ACORDO PREVIDENCIÁRIO – BRASIL E JAPÃO
Atualmente, existem muitos comentários a
respeito do acordo da Previdência entre Brasil e Japão, que entrou em vigor a
partir de março deste ano. Tive a oportunidade de participar de palestras
relacionadas ao assunto um tanto polêmico, com muitas controvérsias na questão
dos benefícios, pois apenas três das dez categorias existentes no Brasil, farão
parte deste acordo bilateral. Elas são: Aposentadoria por Idade; Aposentadoria
por Invalidez e Pensão por Morte. Permaneceram fora do acordo os benefícios:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial, Auxílio-doença,
Auxílio-Acidente, Salário Maternidade, Salário Família e Auxílio Reclusão. A
Aposentadoria Especial é o benefício concedido ao segurado que trabalha em
condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, que ficou de fora do
acordo, uma vez que poderia beneficiar muitos brasileiros no Japão que
trabalham com solda, fundição, estaleiro de navio, etc.. Estiveram no Japão o diretor
do Regime Geral de Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) do
Ministério da Previdência Social (MPS), Sr. Rogério Nagamine Costanzi e o Sr.
Benedito Adalberto Brunca, diretor de Benefícios do Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS), que efetivamente explanaram que um dos propósitos para a assinatura
do acordo foi o de ampliar a proteção social dos trabalhadores, viabilizando o
acesso a Benefícios Previdenciários, pela totalização de períodos e assim,
evitar que contribuições sejam desperdiçadas. E também evitar a bitributação,
uma vez que muitos trabalhadores pagam a Previdência no Japão e Brasil. Segundo
as informações dos Minístros, nos casos de “Dekasseguis” brasileiros que
deixaram a Carteira Profissional no Brasil e querem requisitar a aposentadoria
por Idade, deverão preencher o formulário apropriado, informando o histórico
dos períodos em que trabalhou e contribuiu no Brasil. Este documento será
encaminhado ao INSS do Brasil para confirmação. Além disso, existe um convênio
firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS,
Dataprev e o Banco do Brasil, permitindo que o correntistas retirem o
Extrato de Informações Previdenciários nos terminais de autoatendimento ou no
Site BB Brasil. Porém, o BB Japão ainda
não tem uma previsão de quando o extrato estará disponível em seu Site. Evidentemente,
na atual globalização e devido ao fluxo de trabalhadores entre Brasil e Japão,
esse acordo realmente foi fundamental e certamente trará tranquilidade aos
milhares de “Dekasseguis” Brasileiros em fase de se Aposentar, considerando que
uma grande parcela ultrapassou os 50 anos sem expectativa futura. Evidentemente, procurando manter uma vida
estável planejando a Aposentadoria, mas ocorre a apreensão em relação ao valor
do Benefício. Essa relevância em torno deste assunto talvez não seja uma
prioridade para ambos os governos, entretanto, o assunto é extremamente
importante se analisarmos não só no Japão, mas dimensionando os 2 milhões de
trabalhadores brasileiros que residem no exterior, com o alto índice de
envelhecimento que ficam sem espaço no mercado de trabalho, e aqueles que
conseguem emprego tentam sobreviver com salário baixíssimo, evidentemente pela
faixa etária, encarando custo de vida altíssimo se compararmos com o Brasil. A
alternativa sugestiva e realista seria retornar ao seu país e sobreviver com um
Salário Mínimo (seria possível??). Enfim, a idéia básica do acordo para a
Aposentadoria por idade é a totalização de períodos. Para receber a Pensão no
Japão, é preciso ter período mínimo de 25 anos (300 meses) de contribuição e
para receber pensão do Brasil, são necessários 15 anos (180 meses) e idade de
65 anos para homens e 60 para mulheres. Com o acordo no tocante à totalização
de períodos, poderá receber as Pensões proporcionais de ambos os países.
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